top of page
Foto do escritorSabrina Canoa

Toda mulher tem direito a ser acompanhada antes, durante e depois do parto

Hoje veio à tona a estarrecedora notícia da prisão de um médico anestesista que praticou o estupro de uma parturiente durante a realização de uma cesárea, no Rio de Janeiro.


A prova do crime foi produzida pela equipe de enfermagem que, desconfiada da quantidade de sedativos aplicados nas gestantes, resolveu colocar uma câmera escondida na sala de cirurgia para gravar a conduta do profissional.

O médico colocou o p*nis na boca da paciente dopada e fazia movimentos sutis com o corpo para não ser percebido. Ao final do abuso, que durou cerca de 10 minutos, ainda limpou a mulher com um lenço de papel para eliminar possíveis vestígios.


Cabe colocar que o abuso só foi constatado pela gravação e há a desconfiança que outras mulheres tenham sido violentadas da mesma maneira.


Com isso, queria destacar uma coisa importante: a lei do acompanhante (Lei Federal nº 11.108 / 05) determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Esse é um direito irrevogável inclusive durante esse período de pandemia.


Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


A presença de um acompanhante atento à toda movimentação da sala de parto e com um plano de parto bem elaborado a tiracolo é essencial para inibir possíveis condutas indevidas contra a parturiente e seu bebê.


Há muitas instituições que só permitem a entrada do acompanhante após a aplicação da anestesia pré-cirúrgica ou que, por uma questão espacial, não permitem a presença masculina nos boxes de parto normal. No entanto, é recomendado que o acompanhante reivindique sua presença desde o momento da admissão. As instituições são responsáveis por garantir a entrada e privacidade das pacientes. É direito de toda mulher estar acompanhada e a lei deve se fazer cumprir.


Caso perceba alguma conduta indevida, não hesite em abrir um chamado na ouvidoria da própria instituição e abrir denúncia pelo 136.

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page